Obrigação de pagar intrajornada,feriado é hora reduzida noturna para os porteiros

Sou síndica do Condomínio Saturno um prédio de 15 andares com 60 unidades,Um dos Conselheiros Fiscais está me precionando a deixar de pagar a intrajornada e colocar o Faxineiro no lugar do Porteiro na uma hora de almoço e não pagar o feriado a 100% e a hora reduzida noturna pois conforme a CLT art. 59-A escala 12X36 não abrange tais acréscimos e venho pagando segundo orientação do SINDCON-PA.

Imagem de perfil Cláudia Centurion
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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