Obrigação de pagar intrajornada,feriado é hora reduzida noturna para os porteiros
Sou síndica do Condomínio Saturno um prédio de 15 andares com 60 unidades,Um dos Conselheiros Fiscais está me precionando a deixar de pagar a intrajornada e colocar o Faxineiro no lugar do Porteiro na uma hora de almoço e não pagar o feriado a 100% e a hora reduzida noturna pois conforme a CLT art. 59-A escala 12X36 não abrange tais acréscimos e venho pagando segundo orientação do SINDCON-PA.