Obrigação de retirar o veículo da garagem por 90 dias consecutivos
Olá. Recentemente, meu condomínio informou que seria iniciado um processo de revitalização e prevenção predial das fachadas, cuja natureza entendo ser válida. Meu veículo fica estacionado em uma garagem descoberta, denominada G2. Foi me informado, através de comunicado recebido no dia 03/01/2023, que eu seria obrigado a retirar meu veículo do estacionamento todos os dias, às 7 horas da manhã, durante todo o período da obra. O comunicado também não diz onde eu devo colocar meu carro durante esse período. Fiz o questionamento ao porteiro e ao gerente do condomínio, e ambos me informaram que eu deveria colocar o meu carro na rua, pois não há vagas disponíveis na garagem coberta (denominada G1). Naturalmente, é praticamente impossível garantir que estarei disponível todos os dias, às 7h, pelos próximos 90 dias, para retirar meu carro da garagem, já que a natureza do meu trabalho me impede de ter uma rotina pré-estabelecida. Além disso, durante esse período, estarei em viagem por, pelo menos, 10 dias, o que por si só já impossibilitaria tal fato. Mas meu ponto principal é: considerando que eu, condômino, estou sendo obrigado pela administração a retirar meu carro da garagem e deixá-lo na rua, qual o papel do condomínio na cobertura de eventuais danos que possam ocorrer no veículo em razão dessa obrigação? Ou seja, como o condomínio vai me amparar no caso do meu veículo sofrer alguma avaria na rua, já que, como dito anteriormente, estou sendo obrigado a deixá-lo por pelo menos 10 horas por dia fora das dependências do prédio? Gostaria de esclarecer essa corresponsabilidade do condomínio para o caso de eventuais danos à minha propriedade, motivadas por essa obrigação imposta em razão das obras. Obrigado!
Foi me informado também, através da portaria, que esse processo será recorrente pelos próximos 90 dias. Essa informação não estava contida no comunicado enviado.