OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS
Prezado(a)s,
Sou síndico e estou com uma dúvida no que tange a aplicação de multa por transgressão a convenção do condomínio. A dúvida é gerada pelo fato da mesma prever a utilização da lei 6.205/1975. Porém, esta lei descaracteriza o salário mínimo como fator de correção. Diante disso, a minha dúvida é: o que devo utilizar para a aplicação de multas?
At.te,