Caros colegas,
Possuo um imóvel constituído de 3 lojas. As lojas não estão desmembradas ou seja é um único registro em cartório, portanto não há como vender uma única unidade atualmente.
Este imóvel ainda está registrado em nome do meu falecido pai. Já temos o formal de partilha resolvido.
Ao comaprecer ao cartório para fazer a averbação do formal, ou seja, registrar a mudança de posse do imóvel o Cartório está exigindo que se apresente uma convenção de condomínio para que se registre a mesma.
Eis a minha dúvida. Por que seria obrigado a registrar uma convenção de condomínio para um imóvel que é constituído de três lojas mas entretanto sempre haverá um único proprietário(pois não pode ser vendido uma lija individualmente).?
Qualquer esclarecimentro aqui será muito bem vindo.
Grato Flavio