Obrigatoriedade de Convenção de Condominio

Caros colegas, Possuo um imóvel constituído de 3 lojas. As lojas não estão desmembradas ou seja é um único registro em cartório, portanto não há como vender uma única unidade atualmente. Este imóvel ainda está registrado em nome do meu falecido pai. Já temos o formal de partilha resolvido. Ao comaprecer ao cartório para fazer a averbação do formal, ou seja, registrar a mudança de posse do imóvel o Cartório está exigindo que se apresente uma convenção de condomínio para que se registre a mesma. Eis a minha dúvida. Por que seria obrigado a registrar uma convenção de condomínio para um imóvel que é constituído de três lojas mas entretanto sempre haverá um único proprietário(pois não pode ser vendido uma lija individualmente).? Qualquer esclarecimentro aqui será muito bem vindo. Grato Flavio

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Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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