OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONFORME LEI 8070-GOVERNO RJ

A referida lei entrou em vigor em 17/08/2018 e obriga os Condomínios do Rio de Janeiro a contratar profissional de educação física como responsável técnico nos Condomínios com espaços de Academia. O Secovi-RJ já se manifestou contrário a esta lei, mas, como está em vigor, orienta a que os Condomínios se adequem aos termos. A lei, pelo que diversos advogados comentam, comete algumas arbitrariedades, chegando mesmo à inconstitucionalidade. A questão é: * Pode nosso Condomínio demandar judicialmente pedindo tutela antecipada e liminar? * Alguma associação ou Condomínio já tomou essa medida?

Imagem de perfil Victor Manuel Martins Vilar
Condômino(a)


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