OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONFORME LEI 8070-GOVERNO RJ
A referida lei entrou em vigor em 17/08/2018 e obriga os Condomínios do Rio de Janeiro a contratar profissional de educação física como responsável técnico nos Condomínios com espaços de Academia.
O Secovi-RJ já se manifestou contrário a esta lei, mas, como está em vigor, orienta a que os Condomínios se adequem aos termos.
A lei, pelo que diversos advogados comentam, comete algumas arbitrariedades, chegando mesmo à inconstitucionalidade. A questão é:
* Pode nosso Condomínio demandar judicialmente pedindo tutela antecipada e liminar?
* Alguma associação ou Condomínio já tomou essa medida?