Obrigatoriedade de gás natural

Há mais de 1 ano, o prédio que moro (ele é antigo década de 90) já tinha gás encanado GLP para se adequar as normas anteriores, ou seja o gás era externo e houve a mudança para o gás encanado natural, não aderi. Depois até tentei ver com a concessionária mas não me atenderam. A síndica sabia que não tinha trocado e que não queria, e acabou seguindo dessa forma, falando que se viesse alguma multa do bombeiro para o prédio eu iria pagar.

Hoje a síndica do prédio ao ver a troca do gás, se fingiu de não saber e gritando me ameaçou chamar polícia, por na justiça, ameaçando multas desde que a troca foi feita, enfim, fez uma baixaria totalmente antiética… a pergunta que faço é, sou de fato obrigada a aderir a esse gás natural? Uma vez que o gás GLP é externo, o recipiente não fica no apartamento e sim em compartimento externo e é cabível essas multas todas? Uma vez que não fui notificada … não assinei nada, não tenho acesso a convenção e etc…

Sou de SP.

Agradeço.

Imagem de perfil Luana Lopes
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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