Obrigatoriedade do guardião de piscina em condomínios
Conforme reza a Lei Estadual 3728/2001, é obrigatória a permanência de guardião em piscinas com dimensões iguais ou superiores a 6m x 6m.
Em alguns sites de gestão condominial é informado que a fiscalização estadual não leva em conta as dimensões de 6m x 6m, e sim a dimensão de 36m². Já outros sites informam o contrário.
Ex: Se a minha piscina tivesse a dimensão de 7m x 5m eu estaria obrigado a contratar um guardião por causa do seu comprimento de 7m, conforme a letra fria da Lei. Porém, calculando o tamanho da piscina em m², eu não estaria obrigado a ter um guardião por causa de sua dimensão total de 35m².
Alguém poderia me orientar quanto a isso?