Obrigatoriedade de identificação de visitante acompanhado de morador
Sou sindico de um condomínio com 4 blocos que tem uma guarita central onde os visitantes são identificados e os moradores visitados são avisados sobre se autorizam ou não o acesso deste visitante. Acontece que tenho sido criticado por alguns moradores pelo fato que não estamos efetuando a identificação de visitantes que chegam acompanhados pelo próprios moradores. No meu ponto de vista isso seria uma invasão de privacidade já que está subentendido que este visitante está acompanhado do morador e por conseguinte está autorizado a entrar no condomínio. No Regimento Interno só temos que identificar o visitante desacompanhado. Temos neste condomínio 270 unidades de 27m2 onde a maioria dos condôminos vive só.
Seria viável, pratico e legalmente aceitável fazer essa identificação de visitantes acompanhados ?
Agradeço as opiniões !
Paulo Cesar
Brasilia
DF