obrigatoriedade da informação do numero do CPF do condômino
Ouvi tempos atrás, que a partir de janeiro de 2016 será obrigatório constar no Boleto de cobrança da Taxa condominial, o numero do CPF do condômino e o numero do CNPJ do condomínio. Isto é fato ? Existe alguma publicação da Receita Federal ?