obrigatoriedade da informação do numero do CPF do condômino

Ouvi tempos atrás, que a partir de janeiro de 2016 será obrigatório constar no Boleto de cobrança da Taxa condominial, o numero do CPF do condômino e o numero do CNPJ do condomínio. Isto é fato ? Existe alguma publicação da Receita Federal ?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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