Obrigatoriedade da Inscrição Municipal e Taxas de Funcionamento e Localização.
Em Atibaia é obrigatório a Inscrição Municipal. Mas depois de inscrito a prefeitura está cobrando Taxa de Localização e Taxa de Funcionamento. Alega que não tem previsão legal para dar isenção. Que teria de ter a expressão "Sem fins lucrativos" no estatuto!
Tem algum lugar na legislação federal ou estadual que fale que condomínios residenciais não podem gerar lucro?
Somos um condomínio pequeno, 5 aptos, sem funcionários!