Obrigatoriedade de instalação de Central de Alarme de Incêndio
A empresa que está nos assessorando para renovação do AVCB nos informou que de acordo com o Decreto Estadual 63.911 de 10 de dezembro de 2.018, do Estado de São Paulo, os condomínios residenciais verticais, com área superior a 750 m² e altura superior a 12 m, que é o nosso caso, devem obrigatoriamente possuir Central de Alarme de Incêndio. Gostaria de saber se esta instalação é mesmo obrigatória ou existe algum outro entendimento que nos desobrigue de instalar esta Central.