Obrigatoriedade RAIS

Bom dia! Sou síndico de um condomínio residencial que foi constituído e registrado em cartório em Dez/17, mas não foi efetuado o registro no CNPJ. Agora em Maio/19, estamos efetuando o registro no CNPJ e no DBE consta a data de abertura em Dez/17, conforme registro em cartório. Fui informado que ao sair o CNPJ, já constaria pendencias de entrega da RAIS, pois a data de abertura da empresa é considerada Dez/17. Minha dúvida é se esta informação está correta. Se realmente estamos obrigados a entregar a RAIS desse período, mesmo sem estar registrado no CNPJ na época? Agradeço muito se alguém puder me ajudar. Obrigado! Robison

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Síndico(a)


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