Obrigatoriedade de reconhecimento facial

O síndico resolveu contratar uma empresa para fazer o cadastramento facial dos moradores e colocou que seria obrigatório, caso contrário, quem não fizesse ficaria sem acesso ao prédio. Essa medida foi arbitrada por ele que não consultou os moradores e tão pouco levou para assembleia para deliberação, além do mais não apresentou orçamentos para o serviço. Isso é possível ou apenas por assembleia poderia ser contratado o cadastramento?
Os moradores estão confusos principalmente porque a convocação foi feita num grupo de whatsapp onde nem todos os moradores fazem parte.

Imagem de perfil Celso Bomfim Vieira
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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