Obrigatoriedade de reconhecimento facial
O síndico resolveu contratar uma empresa para fazer o cadastramento facial dos moradores e colocou que seria obrigatório, caso contrário, quem não fizesse ficaria sem acesso ao prédio. Essa medida foi arbitrada por ele que não consultou os moradores e tão pouco levou para assembleia para deliberação, além do mais não apresentou orçamentos para o serviço. Isso é possível ou apenas por assembleia poderia ser contratado o cadastramento?
Os moradores estão confusos principalmente porque a convocação foi feita num grupo de whatsapp onde nem todos os moradores fazem parte.