Obrigatoriedade de vagas para deficiente físico até onde o Condomínio é obrigado a ter ?
Moro em um condomínio onde as vagas não constam na escritura e pela convenção a áerea é denominada de parqueamento e não estacionamento. Temos num total 288 unidades de apartamentos e hoje, com um remanejamento de vagas conseguimos alcançar 285 vagas ou seja não temos vagas para todos os moradores, minha dúvida é, o condomínio tem a obrigatoriedade de desdinar vagas preferenciais para pessoas com deficiência? Se tivermos, podemos exigir Cartão Nacional de Estacionamento para Pessoas com Deficiência ?