Prezados Senhores,
Sou Sindico de um Condomínio! Recentemente um morador formalizou no livro dos moradores, que fica na Portaria a seguinte reclamação!
" Desde o dia x vem sendo constante o cheiro forte de maconha, que empesteia todo o apartamento, e hoje senti o cheiro extremamente forte, no meu andar onde moro. Tenho que deixar o apto todo fechado por causa do cheiro."
Respondi no livro: Ciente Sr. Fulano, vou verificar as providências cabíveis!
Pergunto: O que a minha Administração pode fazer para ajudar este morador? Visto que ele não apontou ou indicou de qual unidade vem o cheiro! Fumar Maconha dentro da sua unidade, é contra a Lei Estadual ou Código Civil?
Obrigado Srs e Sras. agradeço a atenção!
Roberto Fartura