Olá, boa noite!! Gostaria de tirar uma dúvida quanto a nota fiscal de mão de obra terceirizada.

Uma empresa de terceirização de mão de obra de Portaria e Limpeza, emitia duas notas fiscais mensais em CNPJ diferentes, sendo um do Simples Nacional para funcionários alocados da Limpeza, e outro enquadrado no regime do Lucro, sendo para Serviços de Portaria.

No mês passado essa empresa emitiu apenas 1 nota fiscal, no CNPJ em que o enquadramento é do Lucro, e juntou os valores de terceirização de Portaria + Limpeza.

A dúvida é: Os serviços de terceirização de Limpeza podem também ser emitidos por empresas do Lucro, ou somente podem ser emitida no Regime do Simples Nacional?

Imagem de perfil Ruane Antunes Costa
Administradora de condomínio


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