Olá, boa noite!! Gostaria de tirar uma dúvida quanto a nota fiscal de mão de obra terceirizada.

Uma empresa de terceirização de mão de obra de Portaria e Limpeza, emitia duas notas fiscais mensais em CNPJ diferentes, sendo um do Simples Nacional para funcionários alocados da Limpeza, e outro enquadrado no regime do Lucro, sendo para Serviços de Portaria.

No mês passado essa empresa emitiu apenas 1 nota fiscal, no CNPJ em que o enquadramento é do Lucro, e juntou os valores de terceirização de Portaria + Limpeza.

A dúvida é: Os serviços de terceirização de Limpeza podem também ser emitidos por empresas do Lucro, ou somente podem ser emitida no Regime do Simples Nacional?

Imagem de perfil Ruane Antunes Costa
• Administradora de condomínio


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