Olá...nosso edital de convocação para assembleias não existe a pauta "Assuntos Gerais"
O artigo 1350 do código civil estabelece que o edital da convocação das assembleias... "deve ser feita na forma prevista de nossa convenção"....em nossa(condomínio) convenção existe um artigo que exige que todas as assembleias do condomínio deva constar os " Assuntos Gerais de Interesse do Condomínio".....a convenção é clara na exigência .....quando chegamos na assembleia desejamos discutir algo relevante ao condomínio e o presidente da mesa diz que não esta na pauta....com isso ficamos engessados.
O edital não consta o item em todas as convocações(durante anos)......se pode impugnar a assembleia pelo descumprimento da convenção?