Omissão na convenção. Uso da garagem. Guarda de carreta
Prezados,
Estou auxiliando a síndica do condomínio onde moro com uma situação peculiar.
Importante esclarecer os detalhes para, após, fazer minha pergunta:
- cada condômino tem direito a uma vaga (aleatória) na garagem;
- convenção do condomínio permite acesso de veículos de pequeno e médio porte;
- a garagem possui pilares e vigas que dificultam a entrada e saída de veículos, bem como a manobra dos mesmos;
- por não ter vaga específica, os condôminos mantêm as chaves dos carros à disposição, permitindo a manobra do veículo para a retirada do que se encontra atrás.
Recentemente, um dos condôminos passou a "estacionar" uma carreta, que é utilizada para transporte de uma motocicleta. O carro desse condômino é estacionado fora do prédio.
Esta carreta, evidentemente, não pode ser manobrada, senão manualmente. O problema é que a convenção não esclarece o que vem a ser veículo de pequeno e médio porte, e o condômino entende poder estacionar sua carreta na garagem.
Perguntas:
1) é possível impedir o estacionamento da carreta nesta garagem (sob o fundamento de que não se trata de veículo automotor; traz riscos à estrutura da garagem; dificulta a entrada e saída dos demais veículos)?
2) caso a convenção seja alterada para incluir esta expressa vedação, poderá o condômino alegar "direito adquirido"?
3) Caso seja permitido o estacionamento desta carreta, poderá a motocicleta ser mantida dentro desta carreta (2 veículos ocupando uma vaga)?
Agradeço pela atenção e aguardo eventuais comentários.
Att.,
Raphael