Omissão na convenção. Uso da garagem. Guarda de carreta

Prezados, Estou auxiliando a síndica do condomínio onde moro com uma situação peculiar. Importante esclarecer os detalhes para, após, fazer minha pergunta: - cada condômino tem direito a uma vaga (aleatória) na garagem; - convenção do condomínio permite acesso de veículos de pequeno e médio porte; - a garagem possui pilares e vigas que dificultam a entrada e saída de veículos, bem como a manobra dos mesmos; - por não ter vaga específica, os condôminos mantêm as chaves dos carros à disposição, permitindo a manobra do veículo para a retirada do que se encontra atrás. Recentemente, um dos condôminos passou a "estacionar" uma carreta, que é utilizada para transporte de uma motocicleta. O carro desse condômino é estacionado fora do prédio. Esta carreta, evidentemente, não pode ser manobrada, senão manualmente. O problema é que a convenção não esclarece o que vem a ser veículo de pequeno e médio porte, e o condômino entende poder estacionar sua carreta na garagem. Perguntas: 1) é possível impedir o estacionamento da carreta nesta garagem (sob o fundamento de que não se trata de veículo automotor; traz riscos à estrutura da garagem; dificulta a entrada e saída dos demais veículos)? 2) caso a convenção seja alterada para incluir esta expressa vedação, poderá o condômino alegar "direito adquirido"? 3) Caso seja permitido o estacionamento desta carreta, poderá a motocicleta ser mantida dentro desta carreta (2 veículos ocupando uma vaga)? Agradeço pela atenção e aguardo eventuais comentários. Att., Raphael

Imagem de perfil Raphael Lemos Maia
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?