bom dia, os síndicos de meu prédio contrataram empresa para realizar obra em 100 dias uteis, porem durante o decorrer do contrato a contratada nunca colocou o nr certo de funcionários, não pagava os funcionários em dia, existindo até ações em curso, diversas pessoas trabalharam sem carteira assinada pela empresa na obra, enfim diversas irregularidades ocorreram durante a realização mas o sindico sempre omisso de sua responsabilidade de fiscalizar e cobrar dos contratados a correta gestão da obra e pessoal, porem o fato se agrava em virtude de que dia 16/08/2017 encerrou a obra, a empresa contratada ja recebeu todos os valores as 5 parcelas prevista no contrato, porem o sindico nao tomou o cuidado de reter as para garantir a multa prevista em contrato, existe uma multa que estipula em caso de atraso na conclusão da obra, seria pago uma multa diária de 500 reais, ou seja A OBRA encerrou e não foi cobrado pelo sindico a multa, alegou que deu uns dias de chuva... (PASME TAL RESPOSTA) 7 meses de atraso ou 200 dias em média com uma multa de R$ 500,00 - não me cheira bem essa situação..... minha pergunta é estamos querendo propor judicialmente o afastamento do sindico, rápido sem assembleia direto em juizo pela comissão de moradores, e por final a cobrança da multa em desfavor da contratada e do sindico,