Omissão/conivência do Síndico e/ou Conselho fiscal/deliberativo

Olá, tenho a seguinte situação em meu condomínio: De acordo com o regimento interno, é proibido estacionar na calçada do condomínio e estacionar ou permitir que estacionem (visitantes) em frente as casas dos outros moradores, porém existe um morador que passou a utilizar a rua como garagem, deixando diariamente seus carros estacionados em frente à sua casa, mesmo sendo proibido pelo regimento interno, mas esse fato por si só não me causa problemas, o que me causa problemas é que os visitantes desse morador, sempre estacionam os carros em frente à minha casa, já que não conseguem estacionar em frente a casa deles. Já fiz vários registros no livro de ocorrência e mesmo assim os moradores da casa em questão continuam a usar a rua como garagem e a permitir que estacionem em frente a minha casa. O síndico chegou a encaminhar umas das minhas reclamações aos moradores (com meu nome nela), mas não sei se ele tem aplicado as multas devidas. No regimento interno, também consta, que o morador pode recorrer das multas ao conselho fiscal/deliberativo, tenho a suspeita que eles continuam fazendo porque o conselho os libera das multas, caso elas realmente estejam sendo aplicadas pelo síndico. Como posso proceder nesse caso? Posso solicitar ao síndico o histórico dessas multas? O conselho pode ficar liberando um morador de pagamento de multas mesmo ele sendo reincidente? Sei que não é uma infração grave, mas não deixa de ser uma infração que está sendo relevada em favor desses moradores. No meu entendimento isso é omissão, uma vez que a cada nova infração a multa dobra de valor, eles não ficariam fazendo caso as multas estivessem valendo.

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Condômino(a)


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