Onde estão previsto os prazos estabelecidos nas advertências?
Já li o Regimento Interno e não tem nenhuma previsão de prazos para resolução de irregularidades. Recebi 2 advertências, uma ano passado e outra esse ano, sobre assuntos diferentes.
A do ano passado, supostamente mais urgente, já que se tratava da manutenção das tubulações de gás, me foi dado prazo de 15 dias. Nessa última, que se trata de depósito irregular de objetos na garagem, o prazo foi de somente 7 dias.
Existe alguma legislação que estabeleça algum parâmetro ou fica a cargo da Administração do condomínio?
Posso arguir que o prazo não foi razoável, levando em consideração a atuação pretérita do Condomínio?