Boa tarde!
No meu condomínio temos as opções de pagar a taxa condominial de forma consignada ou seja descontado direto no holerite/contracheque ou via boleto bancário. No caso dos que optarem por desconto em boleto bancário, posso ratear as despesas com a geração destes boletos somente entre os optantes por essa modalidade de pagamento? Ou sou obrigado a ratear essa despesa também para os que optarem pelo pagamento do condomínio via desconto direto em holerite/contracheque?
A ideia é cada um custear com as despesas dos custos da forma de pagamento escolhida.
Observação: Todos os condôminos podem optarem pela forma de pagamento boleto ou consignado no holerite, todos os condôminos são servidores públicos.