Ordem de votação
Na eleição de síndico, subsíndicos e conselheiros, o síndico inverteu a ordem de votação descrita na pauta e decidiu colocar em votação primeiramente o cargo de conselheiro. Sendo assim, alguém que perdesse para síndico não poderia concorrer para o cargo menor e assim por diante. Alguns condôminos reclamaram e a ordem das votações foi votada e a maioria aceitou a ordem proposta pelo síndico. Penso que, considerando o estado democrático de direito, a inversão da ordem não poderia nem ser uma opção, pois obstrui o direito de o condômino concorrer livremente a diversas vagas. O que vocês acham?