Orientação jurídica
Poderia me tirar uma dúvida sobre uma ata de assembleia que foi realizada em Março? É uma interpretação jurídica Teve uma assembleia em março dia 27, e ficou acertado que poderíamos trazer propostas para apresentar na próxima assembleia e também seria definido nessa próxima reunião o local de instalação do mini mercado, eu tenho em mãos a ata, não ficou definido local, apenas acertado que poderíamos trazer as empresas para a apresentação da proposta. O síndico afirma que está explícito o local na ata,mas gostaria de saber de forma jurídica se está correta a colocação,ou se é possível revogar e solicitar uma nova assembleia para ser discutido esse assunto. O que ficou claro: Existe um espaço disponível para a instalação. Esse espaço é referido como “administração”. A assembleia aprovou a apresentação de propostas, e não a instalação definitiva ainda. O que não está claro: O termo “administração” não é juridicamente preciso. Ele pode se referir: À sala administrativa usada pela gestão do condomínio; A uma área maior ou compartilhada com outros serviços; A um local que pode afetar atividades operacionais do condomínio, se não for especificado. Faltam informações essenciais para segurança jurídica: Descrição detalhada do espaço (metragem, localização dentro do condomínio); Se haverá deslocamento de funções administrativas ou impacto no uso atual; Se é autorizado pelo Regimento Interno e convenção do condomínio destinar esse espaço para atividade comercial; Se será preciso alteração de destinação de uso da área comum, o que pode exigir quórum qualificado.