Orientação jurídica para abrir ação pintura predial contratada e não acabada.
Abaixo segue a descrição do caso que aconteceu no condomínio onde moro.
Gostariamos de orientação de qual caminho tomar para acionar a empresa de pintura que foi contratada e não terminou o serviço e também para a prestação de contas detalhadas do síndico quanto os valores gastos com a pintura.
O valor do serviço contratado foi R$150.000,00 para pintar 12 torres de 4 andares.
Foi pago a empresa contratada +/- R$64.287,00 em 3 parcelas de +/- R$21.429,00
A empresa pintou 1 prédio e abandonou a obra. A estimativa era de R$12.000,00 de gasto por torre.
Após abandono da empresa o síndico solicitou a administradora para interromper os pagamentos das parcelas de R$21.429,00 a empresa de pintura.
Após interromper os pagamentos das parcelas, o síndico por conta própria sem consultar o sub-síndico e ou conselheiros da pintura, solicitou a administradora que passasse a depositar as parcelas na sua conta pessoal(o condomínio possui conta bancaria!) e contratou os funcionários da empresa de pintura por fora para dar continuidade a execução da pintura. Foi pintado mais 4 torres e o dinheiro arrecadado no rateio acabou.
A empresa contratada não emitiu nota fiscal para comprovante dos pagamentos os únicos comprovantes são recibos(de papelaria). Os funcionários contratados também emitem recibos(de papelaria) como comprovante.
Existe um limite de valor para aceitar recibo ao invés de nota fiscal?
pergunta aberta
Vou tentar resumir a história. Foi contratado uma empresa para pintar os blocos e não finalizou o trabalho, foi apresentado um recibo de R$11.000,00 que seria uma das parcelas do pagamento, um valor dessa grandeza pode-se aceitar um recibo como comprovante de prestação de serviço?
Outro ponto, como a empresa não terminou o serviço, o sindico por conta propria sem consultar o subsindico ou conselheiros, tomou a decisão de interromper pagamento das parcelas da empresa, só que ao invés de depositar na conta do condomínio, depositou na conta pessoal dele(atraves da administradora) e tomou outra decisão por conta de contratar os funcionarios da empresa de pintura para terminar o serviço da pintura, efetuando o pagamento dos mesmos diretamente da sua conta pessoal, isso sem nota fiscal, somente recibos(comprados em papelaria) o dinheiro acabou na metade dos blocos. Agora ele já estava pagando a pintura com o dinheiro do condomínio mensal.
o que pode e que não pode nessa situação?
Marisa Marta Sanchez respondeu há 37 dias atrás
Evidente que está tudo errado. Reúna 1/4 dos condôminos e convoque uma assembleia imediatamente para exigir esclarecimentos. No meu "radical" ponto de vista é caso de destituição.
Mas busque apoio ANTES da assembleia, ou a panelinha de sempre dirá que tudo está bem.
Boa sorte
Edson Elias da Silva respondeu há 37 dias atrás
Marisa, obrigado pelo apoio.
O que eu relatei que ele tomou decisão por conta foi justamente o esclarecimento do síndico.
O subsindico e os conselheiros estão contra ele tb, porque até o começo dessa semana, ninguem tinha acesso as pastas, contratos e etc...
Em relação ao recibo no valor de R$11.000,00 o síndico pode decidir receber recibo, não deveria ser nota fical? e por outro lado a administradora fico preocupado pelo fato da administradora também lançar sem questionar.
O Subsíndico informou que foi uma briga para ele conseguir pegar uma cópia do contrato de pintura na administradora, não queria entregar para ele.
Marisa Marta Sanchez respondeu há 37 dias atrás
Edson administradoras são meros prestadores de serviços e que respondem diretamente ao síndico, ou seja, se o síndico mandar eles o farão. Responsável é o síndico.
Se nós estamos falando de um recibo informal (de papelaria), na minha cidade (Praia Grande) nós estaríamos fritos, porque a Prefeitura pega mesmo esse tipo de coisa. Por outro lado, se foi um RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) nenhum problema.
Ainda assim é administração ruim depositar dinheiro do condomínio na conta dele. Por mais honesto que ele seja, olha o tamanho da encrenda se ele morre. E é temerário contratar pintores para trabalhar no condomínio que não estejam vinculados a uma empresa que os garanta em caso de um acidente de trabalho; jamais poderia ser feito dessa maneira.
Quanto a usar dinheiro do condomínio para pagar contas do condomínio, nenhum problema. Só que vai faltar para as despesas ordinárias, concorda? E lá vem rateio? E porque o dinheiro acabou?
Eu já tive problema com empresa prestadora de serviços, mas suspendi o pagamento e chamei imediatamente a assembleia; todos têm o direito de saber o que está acontecendo e quais os rumos que o síndico dará à pandenga. E olha que no meu caso nem precisou de rateio, foi só o transtorno da obra demorar dois meses mais do que o planejado.
Boa sorte