Os barulhos que incomodam um condômino são de responsabilidade do mesmo? Ele tem que resolver sozinh
No meu condomínio a resposta do síndico sobre a perturbação de sossego que incomoda apenas uma unidade é que o proprietário incomodado precisa acionar os seus direitos por conta própria judicialmente. Sempre reclamo dos barulhos (frequentes e fora de hora) e o síndico diz que não pode fazer absolutamente nada. Ele diz que precisa incomodar o coletivo pra que algo seja feito, porém realmente quem escuta os barulhos é quem mora encima ou embaixo, ninguém mais vai se incomodar mesmo. O que devo fazer? Como funciona isso? Pois se for por meios judiciais e particular da minha unidade não tenho condições. Realmente é assim que funciona? Sou proprietário (infelizmente nesse caso não tenho como me mudar como quem só aluga).