OS CONDOMINIOS INADIMPLENTES PODEM VOTAR OU SEREM VOTADOS EM ASSEMBLEIA

Boa Tarde prezados,

Gostaria de saber se há alguma alteração referente a questão da votação e serem votados em casos de eleição para sindico, aqueles que mantem inadimplencia seja ela referente as cotas condominiais ou multa por infração.

Conforme o Artigo 1335, inciso III do Código Civil os inadimplentes não podem votar.

A Convenção do nosso Condominio preve que “Os condominos que estiverem em atraso nos pagamentos de seus quinhões nas despesas de responsabilidade comum, não poderão tomar parte nas Assembleias”

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Síndico(a) Profissional


Respostas 1

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