OS CONDOMINIOS INADIMPLENTES PODEM VOTAR OU SEREM VOTADOS EM ASSEMBLEIA
Boa Tarde prezados,
Gostaria de saber se há alguma alteração referente a questão da votação e serem votados em casos de eleição para sindico, aqueles que mantem inadimplencia seja ela referente as cotas condominiais ou multa por infração.
Conforme o Artigo 1335, inciso III do Código Civil os inadimplentes não podem votar.
A Convenção do nosso Condominio preve que “Os condominos que estiverem em atraso nos pagamentos de seus quinhões nas despesas de responsabilidade comum, não poderão tomar parte nas Assembleias”