Os condôminos só votam as contas do síndico uma vez ao anos? Segue o que diz a convenção:
Anualmente deverá ser convocada uma assembleia geral ordinária, a realizar-se na primeira quinzena de março, para a) deliberar sobre as contas do síndico, e examinar, discutir e votar suas demonstrações financeiras; b )deliberar sobrea destinação do saldo do exercício ou sobreo rateio de eventual déficit; c)discutir e votar o orçamento das despesas para o exercício em início, fixando, se entender o p e r a outrosfundos especiais; d) aprovar as condições de contratação do seguro deincêndio, em caso de renovações seguir a cláusula 82°; e) tratar de assuntos de interesse geral que constem da convocação.