Os condôminos têem o direito de saber os valores das dívidas dos inadimplentes?
Como essa informação é passada aos côndominos que questionam e querem a resposta "na hora"?Como o síndico deve proceder sem aparentar que estivesse "protegendo" os devedores e ao mesmo tempo sem expô-los para não sofrer ação por danos morais?
Desde já agradeço
Liliane