A ajuda de custo do sindico é 6000 reais . Os sindicos anteriores a ele não pagavam inss nem os 11%e nem os 20%, e nem retiam em fonte o imposto de renda. O Sindico atual não possui outra fonte de renda. Ele propôs aumento do custo da ajuda de custo dele, e por ter esse nome"ajuda", ele diz que não é dever dele pagar os 11% de inss e nem descontar o imposto de renda. Ficando td esses impostos pagos somente pelo condomínio. Que o valor recebido por ele deve ser os 6mil e não os 6mil menos os 11% e menos o imposto de renda. O que acham? Ao meu ver isso não é legal e nem moral. Disse que é diferente se o que ele recebe é pro labore e ainda duz que com pro labore ele deveria ganhar 13 e férias, sendo que o cargo dele é eletivo. Obs. Síndico é morador e proprietário de unidade. Preciso que me ajudem com essa dúvida.