Os julgamentos do síndico e do conselho precisam ser feitos por ato escrito e fundamentado?
Bom dia! fui advertida por passear com meus gatos pela área comum, sem ser apontado o que é proibido, se passear em algum lugar específico, se em qualquer lugar, etc. Recorri, e, invés de julgarem o recurso, marcaram uma assembléia onde o síndico LEU o julgamento, mantendo a advertencia, de novo sem fundamentar, e, em seguida submeteu à votação da assembléia para que essa decidisse se manteria ou não a advertencia. Como o síndico e a conselheira que julgaram estavam representando 6 casas (tem 18 no total), a advertencia foi mantida - embora os presentes em maioria votaram contra. E mais, pedi por escrito o julgamento do síndico e da conselheira que foi lido na assembleia, e não me entregam, dizendo que a assembléia é soberana. Os julgamentos do síndico não devem ser feitos por escrito?