Os juros e multas recebidos pelo condomínio devem entrar na conta do fundo de reserva?
Já li na convenção que as multas por infração devem entrar na conta do fundo de reserva, no entanto, há pessoas que entendem que o recurso recebido através de multas, em geral, não devem entrar. Concordo que toda multa significa a consequência de uma penalidade e que infração é o descumprimento de uma regra, sendo assim a multa pelo atraso no pagamento da taxa condominial deve ser considerada a penalidade por um ato infracional. O que vocês acham?