Os moradores das coberturas tem que pagar valor de condomínio diferenciado das unidades normais?
No meu condomínio temos 30 apartamentos, sendo 08 coberturas.
Os moradores das coberturas estão agora questionando o porquê de pagarem o valor do condomínio mais alto, e alguns estão querendo recorrer a justiça para receber esta diferença.
Na nossa convenção coletiva onde fala-se de deveres dos condôminos, diz:
-Contribuir para as despesas comuns ou ordinárias do condomínio,na proporção da respectiva fração ideal.
-Contribuir para as despesas ou para o custeio de obras determinadas pela Assembleia Geral do condomínio na proporção da respectiva fração ideal.
Convenção datada de Abril/2008.
Mas alegam que a lei mudou.
Então essa é minha dúvida, devemos atualizar nossa convenção?
Agradeço antecipadamente a atenção.