Os moradores das coberturas tem que pagar valor de condomínio diferenciado das unidades normais?

No meu condomínio temos 30 apartamentos, sendo 08 coberturas. Os moradores das coberturas estão agora questionando o porquê de pagarem o valor do condomínio mais alto, e alguns estão querendo recorrer a justiça para receber esta diferença. Na nossa convenção coletiva onde fala-se de deveres dos condôminos, diz: -Contribuir para as despesas comuns ou ordinárias do condomínio,na proporção da respectiva fração ideal. -Contribuir para as despesas ou para o custeio de obras determinadas pela Assembleia Geral do condomínio na proporção da respectiva fração ideal. Convenção datada de Abril/2008. Mas alegam que a lei mudou. Então essa é minha dúvida, devemos atualizar nossa convenção? Agradeço antecipadamente a atenção.

Imagem de perfil Lúcia Nunes dos Santos
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