Osni - Procond - desculpa, esqueci de acrescer uma parte da convenção sobre a escolha da ADM.
Convenção - Em caso de substituição a escolha da substituta será feia pela maioria dos votos do (s) sindico (s) e dos membros efetivos (ou eventuais suplentes em exercício) dos conselhos fiscais do condomínio., computando -se um voto para cada membro.
Havendo empate, porém, a escolha da nova ADM será feita em assembléia geral dos condominios, em deliberação tomada pela maioria dos condominos.
Fica a pergunta, esta correto.....o sindico pode escolher pessoalmente.