Otimo Ano/2013!
Favor, em meu condominio, temos um SINDICO ABSOLUTO,
que age sem comunicar aos moradores, sendo que em epoca de eleiçao a maioria nao comparece a reuniao entao ele e reeleito pelos seus comparças. Sendo que e hoje recebi um comunicado da Imobiliaria, avisando que apartir
de hoje sera cobrado uma multa de 120,00, para quem desrespeitar as leis: 4.591 de 16/12/1964 e 10.406/2002. Nao sei o qUE SIgnifica, contudo, os moradores que tem 2 carros sempre pararam um carro no patio interno e outro no patio externo, o qual apartir de agora ele quer dizer com a lei acima que e so para visitante. E o morador nao pode parar com essa nova lei os 2 carros que tem, mesmo que rapitamente, no patio externo. PORQUE SE NAO ESTARA DESREIPEITANDO O QUE NAO CONSTA NA CONVENÇAO. Pergunto se nao esta na CONVENÇAO ELE PODE APLICAR ESTA LEI? Sem realizar age, ele pode aplicar esta lei! Isso nao e abuso de poder? Como devo proceder? Grata