Outra dúvida sobre Convenção.
Apesar de já ter em mãos as Leis de Condomínio 4591/1964 e 10406/2002, li e reli mas a dúvida persiste: seria obrigação primeira dos Construtores, a confecção da mesma? Ou essa obrigação primeira inexiste, pode ser também dos proprietários? Hoje, nós, os moradores (futuros condôminos), quem preparamos, com ajuda de profissional da área, a Convenção. Porém, queremos reivindicar a divisão dos custos para tal feito. Caso negativo, vamos correr atrás mesmo, arcando com os custos, isso já é fato. Obrigada.