No mês de junho/2021 o sr. Sindico autorizou a instalação de um P13 no salão de festa do condomínio, devido a um problema na canalização de gás, fui até ele e falei que é errado faz tal coisa e ele e a administradora me respondeu:
Conforme disposto no Regulamento Interno, é proibido fazer uso ou manter botijão de gás P13 dentro das unidades, ou seja, dentro dos apartamentos que já possuem a instalação do gás encanado.
Como o salão de festas encontra-se no pavimento térreo e fora da projeção da edificação, nesse caso não existe proibição para a instalação de botijão de gás.
Mas no RI fala sobre manter dentro das unidades, para mim o salão de festas e uma unidade porém é coletiva ou seja não deixa de ser uma unidade? será que eu estou errado?
quem poder me ajudar nessa questão.