Pagamento de adicional na escala 12h x 36h para porteiro que não tira hora de janta.

Na Convenção Trabalhista diz o seguinte: Parágrafo Primeiro: O intervalo para repouso e alimentação, na escala unificada de 12 x 36 horas, deverá ser de 01 (uma) hora, na jornada diurna e de 02 (duas) na jornada noturna, o qual já está embutido nas 12 horas corridas da jornada de trabalho. Parágrafo Segundo: Na hipótese de não concessão do intervalo para repouso e alimentação, na escala de 12x36 horas, fará jus o empregado ao recebimento do adicional de 60%, uma vez que a hora propriamente dita já se encontra remunerada. Minha dúvida é a seguinte: como a hora do repouso já está paga, se o porteiro não tirar a hora de janta devo pagar somente a 60% a mais da hora que ele não tirou, ou seja, se ele recebe R$10,00 por hora e essa hora já está paga, caso ele não tire eu devo pagar um adicional de R$6,00 por hora que ele que não tirou... é isso ?

Imagem de perfil Luciano Dias da Silva
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