PAGAMENTO COM PIX/TRANSFERENCIA - COBRANÇA COM BOLETO
Saudações a todos.
No nosso condomínio (24 unidades) alguns moradores (5) optaram por pagar através de PIX ou transferência identificada. Nesse caso, no rateio não aplicamos o valor da tarifa do boleto para estas unidades.
O rateio é feito somente das demais tarifas bancárias (manutenção de conta, cesta de serviços, etc) e, para cada condômino que optou por permanecer pagando pelo boleto, acrescentamos a tarifa do boleto identificando esta cobrança no demonstrativo.
Esse procedimento de isenção de tarifa do boleto para alguns condôminos está correto? Existe alguma irregularidade nesse procedimento?