pagamento de condomínio

Prezados, Sou síndica. Atualmente a taxa de condomínio é feita através de depósito bancária e para identificar cada condomino usamos o final do número do apartamento, temos 7 ap sendo um por andar, ou seja, 101 R$…..,01, R$…..,02, ….R$….,07. Gostaria de saber se isto é legal ou se é necessário a emissão de boleto bancário. Pergunto porque me informaram que é obrigatório a emissão do boleto. Atenciosamente, Claudette Ferreira.

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Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?