pagamento de condomínio
Prezados,
Sou síndica.
Atualmente a taxa de condomínio é feita através de depósito bancária e para identificar cada condomino usamos o final do número do apartamento, temos 7 ap sendo um por andar, ou seja, 101 R$…..,01, R$…..,02, ….R$….,07. Gostaria de saber se isto é legal ou se é necessário a emissão de boleto bancário. Pergunto porque me informaram que é obrigatório a emissão do boleto.
Atenciosamente,
Claudette Ferreira.