Pagamento de condomínio em juízo, o credor é avisado?
A mais de vinte anos condômino fechou com telha área aberta de sua cobertura e fechou o teto com gesso. Recentemente o gesso caiu, mas o mestre de obra informou que não tinha água no gesso, este caiu porque estava com arames muito velhos, que se romperam. Um gesseiro informou que água para derrubar gesso é necessário ser constante, ressalta-se que não houve chuvas constantes no período, foram muito escassas. Contudo, existem vazamentos em outras áreas da unidade causados pela laje do condomínio quando chove. Buscou-se orçamento e pessoal com capacidade para impermeabilizar a laje, porém não é possível impermeabilizar a parte que está com as telhas, porque não existe laje. Também é inviável consertar as telhas, porque tem que ser pela unidade do condômino e ele fechou com novo gesso, embora o problema ainda não tenha sido resolvido. Enfim, o condômino queria que o condomínio pagasse as despesas causadas pela queda do gesso em sua residência, mas o condomínio informou que o gesso não caiu devido os vazamentos, portanto não podia pagar por esta despesa. Condômino disse que ia pagar o condomínio em juízo, até resolverem os vazamentos, destaca-se que o condomínio sempre atendeu os consertos de vazamento solicitados pelo condômino. O condômino não está pagando o condomínio. O condomínio não recebeu nenhum aviso oficial desse pagamento em juízo. E descobriu a poucos dias que o espaço original do prédio não tinha telha, foi colocada posteriormente.
Como o condomínio deve se posicionar diante deste fato? Pagamento em juízo é simples assim? e o credor não é avisado? Atenciosamente,