Pagamento do condomínio em lugar diverso do estipulado em AG
sindica pediu para os moradores pagarem a taxa de condomínio no escritório de contabilidade,sendo que antes entregava o boleto na portaria para cada um pagar aonde desse,o vencimento é dia 10,mas como tenho que me deslocar até o escritório,passei do dia 10,vários meses passei e não foi cobrado multa,fui para pagar e tava lá,a multa em pleno mês de novembro,sendo que des de janeiro desse ano não havia a multa,pois de acordo com o Código Civil,o lugar estipulado mudou então,não se pode haver prejuizo ao devedor,e ainda a sindica disse que não era ela que estipulava isso,e outra quem mora fora da cidade não há a cobrança de multa,o que fazer?