Pagamento da Cota Condominial de casas não vendidas pela Construtora.
Meu condomínio e constituído de 46 casas vendidas com seus devidos proprietários, e 24 casas em processo de construção. Na convenção de condomínio, tem um item que descreve que "cada uma das unidades de 01 a 70 contribuirão para as despesas comuns na proporção de 1/7- ano por cada unidade". Não descreve se a casa deve estar totalmente construída ou em construção. Portanto a construtora diz que so pagara pelas casas em construção quando sair o HABITS das mesma, isso procede?