No condomínio em que moro, uma construtora comprou dois lotes, cujo objetivo era a construção de 20 casas em casa lote.
O construtor acordou com a administração do condomínio que se comprometeria com o pagamento de 3 taxas condominiais durante a construção das casas e assim o fez.
Ocorre que depois de um certo período a metade das casas foram vendidas e a outra metade, parte foi vendida mas não entregue aos moradores e a outra parte ainda não vendida, porem o construtor continuou pagando apenas as taxas condominiais dos lotes. Meu questionamento é o porquê dele continuar pagando por taxas de lotes quando já não existiam mais lotes e sim casas.
Por favor, me informem onde encontro informações jurídicas que possam me pautar para que eu possa cobrar de forma justa e adequada as cotas não pagas desse construtor.
Semana que vem teremos uma assembleia e só se consegue avançar nas discussões quando se mostra a Lei das questões mencionadas, por isso, solicito que me ajudem me informando o numero da Lei que discorre sobre esse assunto.
Agradeço antecipadamente a contribuição de todos que puderem ajudar-me.
Cordialmente,
Maria Brasil