PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS.
Prezados boa tarde,
Tenho, uma dúvida quanto ao pagamento de horas-extras para os funcionários do condomínio.
Temos, 3 empregados, sendo: 2 Porteiros e 1 zelador.
O zelador, trabalha de segunda a sábado e os porteiros em escala 12x36 e com pagamento de horas-extras, referente ao intervalo para refeição.
Como eu posso adequar a carga horária dos empregados de modo que eu não pague horas-extras?
Com a nova legislação trabalhista, como fica a questão dos intervalos para almoço?
Qual escala posso fazer com mais um empregado como porteiro?
Posso readequar todos como zelador e mantê-los em escala?
O condomínio não é cadastro no SECOV, então devo pagar as taxas?