PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS.

Prezados boa tarde, Tenho, uma dúvida quanto ao pagamento de horas-extras para os funcionários do condomínio. Temos, 3 empregados, sendo: 2 Porteiros e 1 zelador. O zelador, trabalha de segunda a sábado e os porteiros em escala 12x36 e com pagamento de horas-extras, referente ao intervalo para refeição. Como eu posso adequar a carga horária dos empregados de modo que eu não pague horas-extras? Com a nova legislação trabalhista, como fica a questão dos intervalos para almoço? Qual escala posso fazer com mais um empregado como porteiro? Posso readequar todos como zelador e mantê-los em escala? O condomínio não é cadastro no SECOV, então devo pagar as taxas?

Imagem de perfil Cláudio Carvalho
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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