PAGAMENTO DE IPTU

Comprei um apartamento na planta (2018). Em abril de 2020 o empreendimento foi entregue e o habite-se liberado. Ocorre que só peguei minha unidade em setembro de 2020, pois fiz diversas vistorias e sempre tinha algum problema (daí reprovava a vistoria e o apartamento continua com a construtora) Semana passada recebi o IPTU de 2020, vi que a prefeitura calculou do ano de 2020 proporcional (de abril em diante - mês da liberação do habite-se). Minha dúvida é a seguinte: Devo pagar o IPTU de 2020 de abril em diante (da forma que a prefeitura calculou)? Ou de setembro em diante (data que recebi a chave do apartamento)? E a construtora que pagava o restante dos meses de 2020 Desde já agradeço a colaboração!

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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