PAGAMENTO DE RATEIO DE ÁGUA PELO SINDICO
No meu condomínio o síndico está isento da sua quota parte das despesas normais. A conta de água do Condomínio foi retirada da taxa condominial sendo rateada entre os moradores através de outra rubrica, pela fração ideal. Os moradores não possuem hidrometro individual. O sindico atual, além de não pagar a taxa condominial e outras não está pagando a sua parte do rateio da água, alegando tratar-se de despesa ordinária, e com o aval do advogado do Condomínio.
Esse procedimento adotado por ele está correto, pois os anteriores sempre pagaram o referido rateio ?