PAGAMENTO DE TAXA DE BOLETO NO ALUGUEL

A imobiliária este mês enviou o boleto do aluguel com uma cobrança de R$ 4 referente a uma taxa de cobrança de boleto, sem antes notificar o conteúdo ou os motivos da cobrança. Quando questionei os mesmos, eles falaram que AGORA o banco está cobrando e por se tratar de uma "comodidade" para os inquilinos, também tem a possibilidade de ir na imobiliária e entregar o dinheiro em mãos. Perguntei se o pagamento poderia ser por transferência bancária, porém eles negaram com o argumento de que a identificação seria difícil. Contratualmente eu possuo a obrigação de repassar o valor do aluguel, sendo que a forma de pagamento não foi discriminada. Logo, a minha obrigação seria de repassar o valor, se possível por transferência. Agora como eles fazem a gestão dos pagamentos não é problema meu. Gostaria de saber se o meu entendimento é correto, ou se existem previsões legais que proíbam a imobiliária de impor a forma como os pagamentos são realizados.

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Condômino(a)


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