Pagamento Divida

Uma proprietaria do condominio faleceu e deixou uma divida importante com o Condominio, a divida foi ajuizada e a condomina falecida foi condenada a pagar a divida, quando era viva, mas, não pagou. O imóvel foi levado a Leilão mas ninguem quis arrematar porque a unica herdeira, não manifestou desejo de abrir o inventario por conta da divida existente. O Condominio por ser credor tem todo o direito de abrir o inventario e está em vias de fazer. Ocorre que agora uma pessoa da familia da herdeira, fez uma proposta de pagar 80% da divida. Nossa advogada, diz que não podemos aceitar, porque a pessoa não é inventariante. Pergunta: Somente o inventariamente pode fazer proposta para pagar a divida, ou qualquer outra pessoa, pode propor, junto ao juizo do processo, o pgto da divida?

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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