Pagamento de férias em dobro, o síndico responde por negligência?
Devido a falta de planejamento, desorganização e desatenção, por parte da síndica, nos últimos 15 meses o condomínio teve que desembolsar cerca de R$ 5.300,00 para pagamento de férias em dobro. A primeira foi paga em Abril/2012, outra em Maio/2013, (para o mesmo funcionário) e mais uma em Junho/2013, a outro funcionário!
Vale lembrar que até o ano de 2011 tivemos um único síndico durante 16 anos, em cujo período nunca pagamos uma só férias em dobro!
Por mera vaidade e objetivando somente ser isenta da cota condominial, em Outubro/2011 a atual síndica assumiu o cargo. Logo contratou uma administradora para auxiliá-la, sendo que na sua posse foi passado a ela toda a documentação, bem como, a relação de férias à vencer de todos os funcionários. Porém, por questão de incompetência e incapacidade de gerenciar, que lhe são peculiares, vem tratando os assuntos relativos ao condomínio, com extremo descaso e desleixo.
P: Ficando caracterizada sua negligência e má administração, a mesma não deveria ter que ressarcir os prejuízos causados ao condomínio?